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PLR DO BANCO DO BRASIL

01/03/2013, 14:43
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Na mesma quinta-feira (28) em que a Confederação Nacional dos Bancários protocolou ofício à direção do Banco do Brasil cobrando a antecipação do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao segundo semestre de 2012,…

Na

mesma quinta-feira (28) em que a Confederação Nacional dos Bancários protocolou

ofício à direção do Banco do Brasil cobrando a antecipação do pagamento da

Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao segundo semestre de

2012, o presidente da instituição, Aldemir Bendine, confirmou, em comunicado

interno, que os créditos ao funcionalismo serão efetuados no próximo dia 8,

quando os acionistas receberão seus dividendos.

Pelas regras, o BB tem prazo de até dez dias a contar da data de pagamento aos

acionistas para depositar a PLR dos funcionários.

Em 2012, o BB apresentou lucro líquido recorde de R$ 12,2 bilhões, crescimento

de 0,65% em relação a 2011. Já na distribuição da segunda parcela da PLR de

2012, os bancários serão beneficiados com a nova tabela de imposto de renda,

uma conquista da categoria, que isenta de tributação quem recebe até R$ 6 mil e

desoneram progressivamente montantes acima desse valor. Ou seja, todos pagam

menos imposto.

No ofício, os bancários reivindicam do BB que, "como o montante a ser

distribuído aumentou cerca de 20% em relação ao semestre anterior”, seja

adequado “o 'Módulo Fenaban' ao valor fixo daquela Convenção Coletiva de

referência, bem como aumente a quantidade de salários paradigma na tabela

referente aos escriturários, caixas e comissionados”.

O

Sindicato através de nosso Departamento Jurídico e em conjunto com a Assessoria

Jurídica da Federação dos Bancários, assim como outros sindicatos pelo país,

está estudando formas de ingressar com ações individuais e coletivas, visando

assegurar os direitos dos funcionários que por ventura vierem a ser

prejudicados pelo Plano de Função implantado unilateralmente pelo Banco do

Brasil.

**SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE ITAPERUNA E

REGIÃO**

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