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Nova tabela de isenção de imposto de renda na PLR já está valendo

04/01/2013, 14:36
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A PLR recebida por milhões de trabalhadores não terá mais desconto de imposto de renda. Até o valor de R$ 6 mil a isenção é total. Acima desse montante, uma tabela progressiva será aplicada. O fato é que a luta empreendida por entidades…

A PLR recebida por milhões

de trabalhadores não terá mais desconto de imposto de renda. Até o valor de R$

6 mil a isenção é total. Acima desse montante, uma tabela progressiva será

aplicada.

O fato é que a luta

empreendida por entidades sindicais dos bancários, metalúrgicos, químicos,

petroleiros, eletricitários e urbanitários, desde o final de 2011, finalmente

resultou em justiça tributária. Ao contrário dos acionistas, que não pagam IR

sobre dividendos, os trabalhadores eram tributados na fonte quando recebiam a

PLR.

No caso dos

bancários, o que foi pago de IR - na primeira parcela da PLR, recebida em

outubro de 2012, após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) -

poderá ser restituído na declaração feita em 2013. Quanto à segunda parcela,

que virá até março próximo, essa seguirá a nova tributação, o que trará um

significativo ganho para os trabalhadores.

A Medida Provisória

nº 597, assinada pela presidenta Dilma Rousseff, está publicada no Diário

Oficial da União com data de 26 de dezembro de 2012 e prevista para entrar em

vigor em 1º de janeiro de 2013.

**

Valores

**

Tudo que é recebido

de PLR, inclusive a PLR adicional, até o valor de R$ 6 mil estará totalmente

isento do pagamento de IR. Em 2012, o desconto de IR para esse montante foi de

R$ 893,47.

Nos ganhos até R$

10 mil, o desconto do imposto cai de R$ 1.993,47 para R$ 375. Para quem recebe

até R$ 15 mil, o IR cai de R$ 3.368,47 para R$ 1.338,75. E para a PLR de R$ 20

mil, o desconto que era de R$ 4.743,47, vai para R$ 2.704,37.

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjUD1pgzRtITKl0qBtq3Yne8t75OuUlmXI9H0q-XLiSpuPBpltR-59k2-MGrMNOq99juhJo4lLIt5wKwGwjZLZVKxIDsAldDlYyveL8tsVhnXsETtXbUR7LRYTdQZ6mcvEp7Ij5Q0Sw7S0R/s1600/1312152238.jpg

Clique aqui para ver a tabela com outras faixas salariais.

"Assim, todos

os trabalhadores pagarão menos imposto e terão mais dinheiro no bolso para suas

necessidades, o que vai colaborar para o aquecimento da economia

nacional", afirma a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira, que

participou de todas as etapas dessa luta pela PLR sem IR.

**

Como calcular

**

A tabela

progressiva de desconto do imposto de renda prevê isenção total para PLRs de

até R$ 6 mil. Acima desse valor, alíquotas progressivas definem a cobrança.

Para calcular o

imposto devido, aplica-se a alíquota correspondente à faixa que representa o

valor da PLR recebida e subtrai-se o valor da parcela a deduzir do imposto. Por

exemplo, se sua PLR for de R$ 10 mil, aplica-se a alíquota de 15% e obtém-se um

resultado de R$ 1.500. Desse valor de R$ 1.500, subtraia R$ 1.125 (que

corresponde à parcela a deduzir para essa faixa da PLR), e finalmente, você

conseguirá o valor do imposto a ser pago, que nesse caso será de R$ 375.

Fonte: Contraf-CUT

com Seeb São Paulo

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