Muitos consumidores dos
serviços bancários sabem, mas poucos ainda se predispõem a reclamar seus
direitos exigindo mais respeito na condição de clientes de bancos.
As leis dos
municípios de Bom Jesus do Itabapoana e Itaperuna respectivamente de nº
530/1999 e 470/2009, procuram coibir abuso dos bancos mas é preciso que os
clientes façam uso delas.
Neste mês de
abril só a Agência do Bradesco – Bom Jesus do Itabapoana de acordo com auto de
infração 001/2012, recebeu multa de R$ 12.675,00, por não atender clientes
dentro do tempo previsto em lei. <strong>ISSO PROVA QUE RECLAMAR É PRECISO!!!</strong>
Para isso o
Sindicato esclarece que no município de Itaperuna a lei determina que todo
cliente deve ser atendido no tempo máximo de 20 minutos em dias normais e no tempo máximo de 30 minutos em
vésperas ou após feriados prolongados.
A mesma lei
exige ainda que os bancos deverão oferecer <strong>assentos em número mínimo de 50</strong>, ergometricamente
corretos aos seus usuários no aguardo do atendimento.
Lembramos
ainda que as denúncias devem ser feitas nos<strong> Procons,</strong> e à <strong> Fiscalização Municipal </strong>a quem cabe autuar as agências infratoras.
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Fonte: Blogger Takeout
