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Banco do Brasil é condenado em R$ 2 mi por assédio moral

23/01/2014, 13:31
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Obrigados a atingir metas abusivas, empregados eram ameaçados com perda de cargo e ridicularizados com apelidos depreciativos Salvador – A Justiça do Trabalho na Bahia condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 2 milhões por dano moral…

**Obrigados a atingir metas abusivas, empregados eram ameaçados com perda

de cargo e ridicularizados com apelidos depreciativos**

Salvador – A Justiça do Trabalho na Bahia condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 2

milhões por dano moral coletivo devido à prática de assédio moral. A condenação

é consequência de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do

Trabalho no estado (MPT-BA) em 2011. O valor da indenização deverá ser

destinado ao Núcleo de Apoio e Combate ao Câncer Infantil (Nacci), instituição

sem fins lucrativos com sede em Salvador. A decisão é válida para todo o

território nacional.

Durante o inquérito do MPT, feito a partir de denúncias do Sindicato dos

Bancários, ficou comprovado que a Superintendência Regional do BB ofendia a

integridade moral dos empregados para aumentar o volume dos negócios do banco.

As principais ameaças eram de perda de cargo comissionado, pressão para prática

de atos contrários a normas internas do banco, ridicularização pública,

isolamento, quebra da comunicação do trabalhador com os demais empregados e

colocação de apelidos depreciativos (dificultador, travador de crédito, entre

outros bem mais graves).

O procurador do Trabalho Luís Antônio Barbosa da Silva, autor da ação,

explica que a prática do assédio moral contou com a ciência do banco, que se

revelou omisso e tolerante ao processo de desestabilização moral. “Os

maus-tratos psicológicos afetaram a saúde e a autoestima dos trabalhadores,

causando-lhes um quadro de estresse, depressão e ansiedade, o que os obrigou a

afastar-se do trabalho para tratamento médico-psicológico”.

Obrigações –****Com a decisão, o Banco do Brasil fica obrigado a disponibilizar

assistência médica, psicológica e psiquiátrica completa e gratuita a todos os

empregados e ex-empregados que tenham sofrido assédio. Para coibir a prática, a

instituição também terá que promover campanha interna de conscientização com

distribuição de cartilha informativa, realização de palestras sobre o tema a

cada seis meses por um período de dez anos, além de criar meios para

recebimento e processamento de denúncias sobre assédio moral.

O BB terá ainda que publicar nota nos jornais de grande circulação

pedindo desculpas aos funcionários atingidos com as práticas institucionais de

cobrança e humilhação. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$50

mil por item infringido.

Líderes em assédio –****A condenação do Banco do Brasil nessa

ação põe luz ao grave problema do assédio moral em instituições bancárias. No

setor, as metas estipuladas pela cúpula de cada banco e as práticas para forçar

os empregados a atingi-las impõem um desafio diário e muitas vezes degradante.

Em uma consulta com a participação de 37 mil trabalhadores do setor, feita pela

Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), 66,4%

reclamaram de assédio moral.

A situação motivou o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) a apresentar o

Projeto de Lei do Senado (PLS 80/2009), que pretende alterar a Lei de

Licitações (Lei 8.666/1993) e inclui a comprovação de que não há registros de

condenação por assédio moral contra seus empregados nos últimos cinco anos. Se

não houver recurso para votação do Plenário do Senado, a matéria seguirá direto

para a Câmara dos Deputados depois de passar pela Comissão de Constituição,

Justiça e Cidadania (CCJ).

ACP nº 0001017-23.2011.5.05.0034

Fonte:

http://portal.mpt.gov.br/

http://goo.gl/ugwbGL

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