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Assembleias do BB ocorrerão nos dias 1º e 2 de julho

29/06/2020, 20:55
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Funcionários deliberarão sobre acordo que veta descomissionamento durante a pandemia, garante férias de 15 dias, abona dias 7 a 9, 28 e 29 de abril para quem estava em casa e concede desconto de 10% sobre banco de horas negativo Sindicatos…

Funcionários deliberarão sobre acordo que veta descomissionamento durante a pandemia, garante férias de 15 dias, abona dias 7 a 9, 28 e 29 de abril para quem estava em casa e concede desconto de 10% sobre banco de horas negativo

Sindicatos de todo o país realizam, nos dias 1º e 2 de julho, assembleias eletrônicas para que os funcionários do Banco do Brasil deliberem sobre o Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia Covid-19), que trata sobre acertos firmados em mesa de negociações entre o Comando Nacional dos Bancários, a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) e o banco.

Em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus, as assembleias serão realizadas por meio eletrônico. Os funcionários que fazem parte da base dos sindicatos que aderiram ao sistema de votação disponibilizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) deverão votar pelo https://bancarios.votabem.com.br/. Basta acessar, digitar a matrícula funcional (apenas números) sem o digito e seguir as orientações dadas pelo sistema.

Comando indica aprovação

O Comando Nacional dos Bancários e a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) orientam a aprovação do acordo, que, entre outras coisas, prevê o desconto de 10% do total de horas negativas, o compromisso assumido pelo banco de não descomissionamento por desempenho até o final da pandemia, manutenção de um período mínimo de 15 dias de férias, impossibilitando que o banco zerasse as férias dos trabalhadores. Além disso, para os funcionários que se encontravam em situação diferente de força de trabalho real e receberam comunicado de férias em 6/4 e 27/4, os dias 7, 8, 9, 28 e 29 de abril serão classificados com o código 478 (outros abonos).

“Este acordo é fruto de um árduo processo de negociação, que evita que os funcionários tenham maiores prejuízos devido as medidas adotadas pelo banco em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. Por isso, indicamos sua aprovação”, disse o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.

Ao acessar o sistema de votação, o funcionário terá acesso à íntegra do acordo e a um vídeo com a explicação do mesmo.

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