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AGORA É LEI – AGÊNCIAS BANCÁRIAS DE ITAPERUNA TERÃO VIGILANTES 24HS

06/02/2020, 18:52
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Em 17 de setembro de 2019, o sindicato reuniu-se com o presidente da câmara dos vereadores de Itaperuna, Sinei dos Santos Menezes, para colaborar na criação do projeto de lei que exige dos bancos a manutenção de vigilantes 24 horas.…

Em

17 de setembro de 2019, o sindicato reuniu-se com o presidente da câmara dos

vereadores de Itaperuna, Sinei dos Santos Menezes, para colaborar na criação do

projeto de lei que exige dos bancos a manutenção de vigilantes 24 horas.

Na

quarta-feira, dia 05 de fevereiro, os diretores Hudson Bretas e Antônio

Moreira, respectivamente presidente e secretário geral do sindicato, foram

pessoalmente ao gabinete do presidente da câmara para receber uma cópia da,

agora Lei XXXX/2019, sancionada pelo prefeito de Itaperuna, Sr. Marcus Vinícius

de Oliveira Pinto, que contou com o voto favorável de todos os vereadores.

**ENTENDENDO

A LEI**

O

que ocorre hoje, sem a presença de um vigilante é que, o período noturno é o

mais propício a ocorrer um assalto ou arrombamento. Quem nunca se sentiu

inseguro ao precisar utilizar esse serviço à noite? O cidadão, cliente ou não,

se dirige a uma agência para efetuar um saque ou até mesmo um depósito e neste

período, normalmente, o ambiente dos caixas automáticos está vazio, facilitando

a ação dos meliantes. Se isso já não fosse suficientemente ruim, ainda tem uma

prática que se tornou comum que é o arrombamentos de caixas automáticos com

explosivos e tanto o cliente quanto o cidadão que passa pela calcada, podem ser

atingidos por fragmentos de uma detonação, acarretando até mesmo um ferimento

fatal. Com essa lei, teremos um vigilante, dentro da agência, podendo observar

tudo que acontece no ambiente do auto atendimento. Em caso de alguma ocorrência

(assalto a cliente ou arrombamento), o vigilante terá acesso ao chamado botão

de pânico, que aciona a central de segurança do banco e também ao telefone para

poder ligar diretamente para a polícia. Não podemos esperar acontecer a

primeira vez em nossa cidade para mudar. Os assaltantes, tendo conhecimento da presença

de profissional de segurança observando sua ação, obviamente cancelarão sua

investida.

O

Sindicato estará levando em mãos uma cópia da lei, a todas as agências

bancárias de nossa cidade e também às cooperativas de crédito.

Agora

é acompanhar o cumprimento da lei e divulgar para os demais municípios da base.

O cálculo aproximado de empregos diretos gerados com essa lei é da ordem de 50

novos postos de trabalho, apenas em Itaperuna. Se outros municípios adotarem a

mesma medida poderemos chegar a um número próximo a 200 trabalhadores

empregados, ajudando a aquecer a economia dos municípios e botando comida na

mesa dessas famílias.

Vale

repetir o texto que colocamos na matéria de 17 de setembro: Os vigilantes de

todas as agências bancárias fazem parte da vida de nossa categoria, não só

fazendo a nossa segurança do dia a dia, eles fazem muito mais. Os bancários e

bancárias das agências convivem com eles/elas mais do que com a própria

família. São também os primeiros a receberem os diretores do sindicato em

nossas visitas a base, sempre com muita alegria.

Segue

a cópia da lei abaixo:

PROJETO DE LEI

Nº /2019

**Dispõe

sobre a contratação de “Vigilância Armada 24 Horas” nas agências bancárias dos

setores público e privado, nas Cooperativas de crédito, para atuar 24 horas,

incluindo fins de semana e feriados, e instalação de câmeras de segurança nas

casas lotéricas e estabelecimentos que exerçam serviços de correspondente

bancário em funcionamento no Município de Itaperuna.**

Art. 1º Ficam

as agências bancárias dos setores público e privado e as cooperativas de

crédito, em funcionamento no Município de Itaperuna, obrigadas a contratar

vigilância armada, diuturnamente, perfazendo as 24 (vinte e quatro) horas do

dia, inclusive nos finais de semana e feriados.

§ 1º Os

vigilantes, referidos no caput deste artigo, deverão permanecer no interior da

instituição financeira, em local seguro para que possam se proteger quando da

ocorrência de sinistro, num período de 24 horas.

**§ 2º As

instituições bancárias deverão disponibilizar no local específico para os

vigilantes, botão de pânico e terminal telefônico, para acionar rapidamente a

polícia, além de dispositivo que acione a central de vigilância da empresa.**

Art. 2º Para

efeitos desta Lei, vigilantes são aquelas pessoas adequadamente preparadas, com

formação adequada para o ofício, devidamente regulamentado pela legislação

pertinente.

Art. 3º Para

o exercício da função, os vigilantes deverão dispor de escudo de proteção ou

cabine, medindo, no mínimo, 2m (dois metros) de altura contendo assento

apropriado.

Art. 4º As

instituições bancárias e as cooperativas de crédito, e ainda as Casas Lotéricas

e estabelecimentos que exerçam serviços de correspondente bancário deverão

instalar nas suas dependências, câmeras de circuito interno para gravação de

imagens em:

I - Todos os

acessos destinados ao público;

II - Suas

entradas e saídas;

III - lugares

estratégicos, nos quais se possa ver o seu funcionamento e a movimentação de

pessoas em seu interior.

§ 1º Na parte

externa frontal dos estabelecimentos referidos no caput deste artigo,

deverá haver, no mínimo, 2 (duas) câmeras para gravação de imagens.

§ 2º Novos

postos de atendimento, para funcionamento e obtenção do alvará deverá estar de

acordo com a Lei.

Art. 5º O

descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades

regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal, sendo a Secretaria da Receita o

órgão responsável pelas providências administrativas e de fiscalização.

Art. 6º Esta

Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Itaperuna, 04 de dezembro

de 2019.

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