segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Mudanças no plano de saúde do HSBC oneram bancários e retiram direitos

BANCO JUSTIFICOU AS ALTERAÇÕES COMO ÚNICA FORMA DE MANTER A QUALIDADE DOS PLANOS DE SAÚDE. PARA O MOVIMENTO SINDICAL, NO ENTANTO, MUDANÇAS ONERAM BANCÁRIOS E RETIRAM DIREITOS



Após ser surpreendido por um informativo interno publicado pelo HSBC no dia 08 de janeiro, o movimento sindical exigiu explicações da direção do banco sobre as alterações feitas unilateralmente no Plano de Saúde dos bancários. Uma reunião foi realizada nesta quarta-feira, 16 de janeiro, em Curitiba, para que o HSBC pudesse esclarecer e justificar as mudanças, tanto para funcionários da ativa quanto para aposentados.


Participaram da reunião, representando o banco, os relações sindicais Antônio Carlos e Gilmar Lepchak, além da representante do RH Benefícios Maria Peres. Do movimento sindical, estiveram presentes: Carlos Alberto Kanak, coordenador nacional da COE/HSBC; Otávio Dias, presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região; Elias Jordão, presidente da Fetec-CUT-PR; Cristiane Zacarias, diretora do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região; Alan Patrício, secretário jurídico da Contraf-CUT; Lucio Paz, da Fetrafi-RS; e Valdecyr Rios (Vava), da Fetec-CUT-CN.



Mudanças – Conforme explicações do HSBC, a partir de 2013, os bancários (titulares) não terão que pagar o valor mensal da contribuição para o Plano de Saúde. Já o valor pago para os dependentes sofreu reajustes que variam de acordo com a tabela abaixo. Além destas mudanças, a partir do mês de fevereiro, o valor da coparticipação em consultas, procedimentos ambulatoriais e exames simples passa de 15% para 20% (reajuste de cerca de 33%) e será cobrado já a partir da primeira consulta (antes, cobrada apenas a partir da sétima consulta), sem limite máximo de desconto (antes, limitado a R$ 160,23 por mês).





Segundo o banco, alterações também foram feitas no Plano de Saúde dos aposentados (que estão sendo avisados por telefone e carta), seguindo a Resolução Normativa n. 279, que permite a cobrança de mensalidade de acordo com a faixa etária dos titulares e seus dependentes. Além do reajuste da coparticipação de 15% para 20%, cobrada já na primeira consulta e sem limite máximo de desconto, a mensalidade para aposentados e dependentes sofrerá, a partir de março, reajuste significativo.


Avaliação – O HSBC justificou as mudanças como única forma de manter a qualidade do Plano de Saúde. Na visão do movimento sindical, no entanto, as alterações oneram os trabalhadores e retiram direitos de bancários. “O ano começa mal no HSBC! Além dos reajustes que encarecerão o custo dos trabalhadores, o banco está criando uma nova divisão entre os bancários: os que são beneficiados pela Lei Federal 9.656/98 e têm direito a manutenção do Plano de Saúde (de seis meses a dois anos) por contribuírem mensalmente; e os que não terão a chance de contribuir e, por isso, não poderão usufruir da manutenção para além do que determina a CCT (máximo de 270 dias)”, justifica Alan Patrício, secretário jurídico da Contraf-CUT.



Os artigos 30 e 31 da Lei Federal 9.656/98, regulamentada pela RN n. 279 da ANS, determinam que empregados demitidos sem justa causa (e dependentes) que contribuíram com o Plano de Saúde podem permanecer por um período equivalente a um terço do tempo de contribuição, sendo no mínimo 6 meses e no máximo 2 anos, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assumam seu pagamento integral. Os aposentados que contribuíram por mais de 10 anos podem manter-se no plano, também nas mesmas condições desde que assumam o pagamento integral, pelo tempo que desejarem ou, quando o período for inferior a 10 anos, por mais um ano para cada ano de contribuição (leia a íntegra da lei aqui).



Já a CCT da categoria bancária determina que empregados dispensados sem justa causa podem usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar contratados pelo banco por períodos determinados conforme tempo de serviço, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, sendo: até cinco anos de trabalho, manutenção do Plano de Saúde por 60 dias; de cinco a 10 anos, manutenção por 90 dias; de 10 a 20 anos, manutenção por 180 dias; e mais de 20 anos de trabalho, manutenção por 270 dias (confira a cláusula 42 da CCT).



“Desta forma, ao extinguir a contribuição por parte dos bancários titulares, o HSBC está impedindo que bancários demitidos ou aposentados possam usufruir da manutenção do Plano de Saúde conforme permite a legislação, limitando o benefício ao que determina a CCT”, sublinha Carlos Alberto Kanak, coordenador nacional da COE/HSBC e diretor do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região.



Providências – Diante das explicações do HSBC, o movimento sindical reiterou a crítica às mudanças unilaterais realizadas no Plano de Saúde e reivindicou que a direção do banco reestude o programa, apresentando uma nova proposta na próxima reunião, marcada para o dia 06 de fevereiro, em Curitiba. Os dirigentes também irão tomar as medidas políticas e jurídicas necessárias para que não sejam retirados direitos dos trabalhadores. 

Fonte: SEEB Curitiba

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