quarta-feira, 11 de julho de 2012

Empregados da Caixa não são obrigados ao saldamento do REG/Replan na Funcef para aderir ao novo PCS


Sentença da Terceira Turma do TRT da 10ª Região vale para todo o país e tomou por base ação do Ministério Público do Trabalho. Empresa terá de pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, a ser revertida ao FAT
Com base em ação impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, a Terceira Turma do TRT 10ª Região decidiu proibir a Caixa Econômica Federal de exigir que os empregados abandonem ações judiciais contra a empresa para aderirem à nova estrutura do Plano de Cargos e Salários (PCS/98). 


Na mesma sentença, há determinação de que o banco se abstenha de exigir a migração de seus empregados para o Novo Plano Funcef, realizando saldamento relativo ao REG/Replan, como condição para a adesão ao novo PCS. 

Os desembargadores determinaram também que a empresa abra novo prazo para que os empregados interessados possam aderir ao Plano de Cargos e Salários. 

A sentença deixa claro que a adesão não poderia estar vinculada ao abandono de ações judiciais que buscam o reparo de possíveis perdas decorrentes do antigo plano de cargos e salários. 

A empresa terá ainda de pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O número do processo é 01086-2008-005-10-00-0-RO. 

O setor jurídico e o do RH da Caixa estão preparando a forma de cumprimento da sentença. A estimativa é de que divulgação das orientações ocorra nos próximos 15 dias. 

Por outro lado, a Caixa estuda ainda impetrar ação rescisória. Mas, mesmo que essa ação seja aceita, a empresa não fica desobrigada a cumprir a sentença do TRT da 10ª Região, que vale para todo o país.


Fonte: APCEF/RJ

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