quarta-feira, 18 de abril de 2012

LEIS QUE LIMITAM TEMPO DE ESPERA EM FILA EXISTEM, BANCOS TEM QUE CUMPRIR!!!


Muitos consumidores dos serviços bancários sabem, mas poucos ainda se predispõem a reclamar seus direitos exigindo mais respeito na condição de clientes de bancos.

As leis dos municípios de Bom Jesus do Itabapoana e Itaperuna respectivamente de nº 530/1999 e 470/2009, procuram coibir abuso dos bancos mas é preciso que os clientes façam uso delas.

Neste mês de abril só a Agência do Bradesco – Bom Jesus do Itabapoana de acordo com auto de infração 001/2012, recebeu multa de R$ 12.675,00, por não atender clientes dentro do tempo previsto em lei. ISSO PROVA QUE RECLAMAR É PRECISO!!!

Para isso o Sindicato esclarece que no município de Itaperuna a lei determina que todo cliente deve ser atendido no tempo máximo de 20 minutos em dias  normais e no tempo máximo de 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados.

A mesma lei exige ainda que os bancos deverão oferecer assentos em número mínimo de 50, ergometricamente corretos aos seus usuários no aguardo do atendimento.

Lembramos ainda que as denúncias devem ser feitas nos Procons, e à  Fiscalização Municipal a quem cabe autuar as agências infratoras.

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