Foi cancelada mais uma demissão no Banco Itaú, o funcionário Ramom Fingolo. O bancário havia sido demitido da empresa no dia 05 de abril, o banco recuou em função do resultado do exame demissional ter considerado o bancário inapto para o trabalho.
É importante ressaltar que este exame é obrigatório, conforme prevê o Artigo 168 da CLT e tem como objetivo verificar as condições de saúde trabalhador no momento em que ele é dispensado pela empresa. Os bancário é portador de doença ocupacional LER/Dort.
O Sindicato está vigilante e na luta em defesa dos bancários e bancárias
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