quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Bancário contaminado pela COVID-19 deve exigir emissão de CAT


Os bancários e bancárias que contraírem a covid-19 devem solicitar ao banco a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente. A emissão da CAT resguarda os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador e deve ser feita caso a contaminação tenha ocorrido no local de trabalho.

Quando emitir a CAT
A emissão da CAT em caso de contaminação pelo novo coronavírus somente será feita para os funcionários confirmados e comprovados da patologia e que contraíram a doença no local de trabalho. Casos suspeitos não se enquadram para emissão do documento.


Caso o banco se negue a emitir o documento, o bancário ou a bancária deve acionar o Sindicato, que encaminhará a emissão da CAT.  


Documentos necessários para emissão da CAT:

* Cópia do atestado médico;

* Relatório médico;

* Exame / teste;

* RG;

* CTPS;

* PIS;

* Comprovante de residência;

* Valor Bruto salarial;

* Função exercida no banco;


Fale com o Sindicato

Ligue para (22) 3822-1043 ou email  bancariositaperuna@gmail.com

 

 

Fonte: https://bit.ly/2DrpPqy


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