QUARTA FEIRA DE CINZAS, FERIADO
ESTADUAL PARA A CATEGORIA BANCÁRIA
BANCOS SÓ ABRIRÃO NA QUINTA
FEIRA (07)
Até semana passada os bancários
do Estado do Rio de Janeiro estavam apreensivos se teria ou não expediente
bancário na quarta feira de cinzas, apesar da Lei 8.217/2018 instituir o
feriado estadual para a categoria dos bancários, dispondo que não haverá expediente
nas instituições financeiras na referida data, além de prever a postergação dos
vencimentos de faturas de cobrança para o primeiro dia útil subsequente, sem a
incidência de ônus para o consumidor.
Toda essa confusão se deu por
conta de uma ação ajuizada pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban)
contra a referida lei promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em
dezembro de 2018, que tornou a Quarta-Feira de Cinzas feriado bancário em todo
o Estado. A Febraban ingressou com mandado de segurança pedindo liminar que
suspenda, até a análise em definitivo do caso, a validade da lei. A ação (PROC.
Nº 0009382-51.2019.8.19.0000) foi protocolada no último dia 13 de fevereiro e
tramitava 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
Nessa segunda feira, 25 de
fevereiro a Fetraf RJ/ES (Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos
Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santos) informou aos seus sindicatos
filiados a extinção do presente mandado de segurança, baseado no despacho do Desembargador
Antônio Eduardo F. Duarte e que garante sim, o feriado de quarta feira de
cinzas.
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