Conquista da Campanha Nacional
2016, a licença-paternidade de 20 dias está prevista na cláusula 26 da
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária. Mesmo atrelada à
renovação do Programa Empresa Cidadã, pelo governo federal, os sindicatos de bancários
de todo o país vinham recebendo denúncias de que os bancos não estavam
respeitando esse direito. Após pressão do Comando Nacional dos Bancários,
para que os bancos resolvessem o problema, a Federação Nacional dos Bancos
(Fenaban) comunicou oficialmente à Contraf-CUT, nesta sexta-feira (27), que a
licença está em vigor e que a instituições financeiras estão sendo comunicadas
sobre o assunto.
É uma conquista muito importante para os pais e para as mães. É
uma reivindicação antiga do nosso movimento sindical, para que os bancários
possam ficam mais tempo com seu filho, logo após o nascimento. Assim que
detectamos falhas no cumprimento do que está previsto na nossa CCT, cobramos
dos bancos para que resolvessem o problema. Agora está em vigor, de fato.
A licença-paternidade passou de cinco para vinte dias. Mas, para
ter direito ao período ampliado, a empresa precisa estar vinculada ao Programa
Empresa Cidadã, do governo federal. O item 13 da página 91 da Lei Orçamentária
do país para 2017 prevê “dedução do imposto devido do total da remuneração
integral paga a empregados”, durante a licença.
A DIRETORIA
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