10/02/2014
Quatro bancos confirmam antecipação da
PLR
Começaram a serem atendidas pelos bancos as
reivindicações do Movimento Sindical para que as instituições financeiras
antecipassem o pagamento da segunda parcela da PLR e do valor adicional. Bradesco,
Itaú, Santander e Citibank confirmaram que pagarão antes da data limite de 3 de março estabelecida na
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Quando vem – Os primeiros a
receber os frutos da Campanha Nacional Unificada 2013 foram os trabalhadores do
Citibank, na segunda 3, e do Bradesco, na sexta-feira 7. O Santander anunciou
que paga no dia 20 e o Itaú no dia 27. O HSBC ainda não se posicionou em
relação à reivindicação.
O Banco do Brasil e a Caixa Federal, que têm
regras próprias, se posicionarão apenas após a publicação de seus balanços. O
resultado do BB do ano passado será divulgado no dia 13 e o da Caixa, segundo
informação do banco público, só ocorrerá na segunda quinzena deste mês.
Quanto vem – A PLR é composta
por regra básica e parcela adicional. A regra básica, que é paga em duas
parcelas, corresponde a 90% do salário do bancário mais R$ 1.694. A primeira
parcela (54% do salário mais R$ 1.016) foi acertada no final do ano passado e a
segunda tem de vir até 3 de março.
O montante a ser distribuído aos trabalhadores
deve alcançar pelo menos 5% do lucro líquido do banco. Se isso não ocorrer, os
valores são aumentados até que atinjam os 5% do resultado ou cheguem a 2,2
salários dos funcionários, o que ocorrer primeiro.
A parcela adicional equivale à distribuição de 2,2% do lucro entre os funcionários – ou seja, todos recebem o mesmo valor –, com limite de R$ 3.388. Do valor total será descontada a antecipação feita ao final da Campanha 2013.
A parcela adicional equivale à distribuição de 2,2% do lucro entre os funcionários – ou seja, todos recebem o mesmo valor –, com limite de R$ 3.388. Do valor total será descontada a antecipação feita ao final da Campanha 2013.
PLR sem IR – Desde o início de
2013, os bancários também podem comemorar a mordida menor do leão na PLR. Com a
criação de tabela de tributação exclusiva, está garantida a isenção para quem
recebe PLR de até R$ 6.270 e descontos menores a partir desse valor. A isenção
era a partir de R$ 6 mil, mas o valor aumentou devido à correção de 4,5% na
tabela do IR. Assim, todos pagam menos imposto, independentemente de quanto
recebem como participação nos lucros.
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE ITAPERUNA E
REGIÃO
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