A PLR recebida por milhões
de trabalhadores não terá mais desconto de imposto de renda. Até o valor de R$
6 mil a isenção é total. Acima desse montante, uma tabela progressiva será
aplicada.
O fato é que a luta
empreendida por entidades sindicais dos bancários, metalúrgicos, químicos,
petroleiros, eletricitários e urbanitários, desde o final de 2011, finalmente
resultou em justiça tributária. Ao contrário dos acionistas, que não pagam IR
sobre dividendos, os trabalhadores eram tributados na fonte quando recebiam a
PLR.
No caso dos
bancários, o que foi pago de IR - na primeira parcela da PLR, recebida em
outubro de 2012, após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) -
poderá ser restituído na declaração feita em 2013. Quanto à segunda parcela,
que virá até março próximo, essa seguirá a nova tributação, o que trará um
significativo ganho para os trabalhadores.
A Medida Provisória
nº 597, assinada pela presidenta Dilma Rousseff, está publicada no Diário
Oficial da União com data de 26 de dezembro de 2012 e prevista para entrar em
vigor em 1º de janeiro de 2013.
Valores
Tudo que é recebido
de PLR, inclusive a PLR adicional, até o valor de R$ 6 mil estará totalmente
isento do pagamento de IR. Em 2012, o desconto de IR para esse montante foi de
R$ 893,47.
Nos ganhos até R$
10 mil, o desconto do imposto cai de R$ 1.993,47 para R$ 375. Para quem recebe
até R$ 15 mil, o IR cai de R$ 3.368,47 para R$ 1.338,75. E para a PLR de R$ 20
mil, o desconto que era de R$ 4.743,47, vai para R$ 2.704,37.
"Assim, todos
os trabalhadores pagarão menos imposto e terão mais dinheiro no bolso para suas
necessidades, o que vai colaborar para o aquecimento da economia
nacional", afirma a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira, que
participou de todas as etapas dessa luta pela PLR sem IR.
Como calcular
A tabela
progressiva de desconto do imposto de renda prevê isenção total para PLRs de
até R$ 6 mil. Acima desse valor, alíquotas progressivas definem a cobrança.
Para calcular o
imposto devido, aplica-se a alíquota correspondente à faixa que representa o
valor da PLR recebida e subtrai-se o valor da parcela a deduzir do imposto. Por
exemplo, se sua PLR for de R$ 10 mil, aplica-se a alíquota de 15% e obtém-se um
resultado de R$ 1.500. Desse valor de R$ 1.500, subtraia R$ 1.125 (que
corresponde à parcela a deduzir para essa faixa da PLR), e finalmente, você
conseguirá o valor do imposto a ser pago, que nesse caso será de R$ 375.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo
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