PROPOSTA ESPECÍFICA DA CAIXA


1) PLR

a) PLR regra Fenaban
- Regra Básica
- Regra Adicional
b) PLR Adicional Caixa no valor de 4% do lucro líquido distribuída igualmente para todos os empregados.

 2) PLR – Antecipação

 Antecipação com base na regra da PLR Fenaban e da PLR Adicional Caixa, cujo adiantamento corresponde a 4% sobre o lucro líquido realizado no 1º semestre 2012, a ser paga 10 dias após assinatura do ACT.

3) Piso salarial

 Os novos empregados serão contratados nas referências 202, 602 ou 802 da Estrutura Salarial Unificada (SEU) ou da Nova Estrutura Salarial (NES) e enquadrados nas referências 203, 603 ou 803, respectivamente, no dia imediatamente posterior à conclusão do período referente ao contrato de experiência, quando este finalizar-se na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

4) Concentração de empregados.

 A Caixa se compromete a ter em seu quadro de pessoal 92.000 empregados até dezembro de 2012 e 99.000 empregados até dezembro de 2013.

5) Medicamentos de uso contínuo

Custeio de despesas de 50 medicamentos de uso contínuo não custeados pelo SUS, cujos percentuais de reembolso serão de 50%, 80% e 100%, de acordo com a patologia indicada no relatório médico.

6) Formação ampliada

A Caixa se compromete a ampliar em 3.230 bolsas de incentivos a formação do empregado, por meio de edital único centralizado na Matriz, para todos os empregados acima de 91 dias de trabalho, a saber:
a) 800 bolsas para idiomas;
b) 1.380 bolsas para graduação;
c) 950 bolsas para pós-graduação;
d) 100 bolsas para mestrado.

 7) Licenças

 Alterar de 1 (um) para 2 (dois) dias por ano a licença para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro (a), filho, pai ou mãe.

8) Licença-adoção

 No caso de adoção ou guarda judicial a CAIXA concederá licença remunerada à empregada adotante, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com exclusão do limite de idade de 12 anos do adotado.

9) Promoção por mérito.

 Redução das horas de treinamento para promoção por mérito de 100 para 70 horas.

 10) Grupo de Trabalho

 a) Será constituído Grupo de Trabalho paritário, composto por 8 integrantes, 4 indicados pela Caixa e 4 pelos representantes dos empregados para tratar do plano Saúde Caixa, observando a sua sustentabilidade.

b) Os integrantes serão obrigatoriamente empregados ou ex-empregados Caixa.
 c) O grupo de trabalho se reunirá pela primeira vez em até 30 dias após a assinatura deste ACT em dependências disponibilizadas pela Caixa, a qual se responsabilizará pelos custos de destacamento, diárias e hospedagem.
d) As propostas de modificações do Plano de Saúde serão apresentadas à Diretoria Executiva de Gestão de Pessoas (Depes).
 Fica mantido o Grupo de Trabalho Saúde do Trabalhador.

 11) Tesoureiro executivo

a) A Caixa apresentará na mesa permanente de negociação, até 31 março 2013, um plano de ação para resolução definitiva das situações apontadas sobre saúde, segurança e condições de trabalho do Tesoureiro Executivo.
b) O pagamento de substituição com remuneração apurada por minuto nas ausências parciais ou pausa para almoço do Tesoureiro, condicionada a existência de saldo de minuto para esta substituição na unidade, limitada a 480 minutos por dia para cada empregado será implementada a partir de janeiro de 2013.
c) A Caixa se compromete até 31/12/2012 construir corredores para abastecimento em todos os terminais de ATM das agências.

d) Considerar a Função Gratificada de Tesoureiro Executivo na linha de sucessão primária para a Função Gratificada de Supervisor de Canais, Supervisor de Atendimento, Gerente de Atendimento e Negócios III e Gerente de Canais e Negócios, mantendo na linha primária de Supervisor de Centralizadora/Filial.

e) Formação de banco de habilitados para o exercício das atividades de Tesoureiro Executivo com empregados das agências e das Giret, no prazo de 90 dias após assinatura do presente ACT.
 f) Desenvolver e implementar curso de formação de tesoureiros.

12) Login único

Implantar o acesso à rede de computadores em estação única em cinco unidades da Matriz, em fase piloto, no 4º trimestre de 2012 e concluir a implantação em 31 de agosto de 2013.

 13) Agências-barco

Concessão de 2 dias úteis a ser negociado com o empregado, após o retorno de 1 ciclo de trabalho.

 14) Descomissionamento

 A Caixa assume o compromisso de apresentar, até 31/03/2013, estudos sobre descomissionamento de funções gratificadas, a partir das contribuições apresentadas pelas entidades representativas.

15) Horas de estudo

 Os empregados deverão dispor de 6 horas por mês para estudos junto à Universidade Caixa dentro da jornada de trabalho, na metodologia à distância, em local apropriado na unidade.

16) Incorporação do REB ao Novo Plano

 A Caixa e as entidades sindicais assumem o compromisso de envidar esforços junto aos órgãos controladores e fiscalizadores com o objetivo de acelerar o andamento do processo de incorporação do REB ao Novo Plano Funcef.

17) Cipa EaD

 A Caixa e os representantes do GT Saúde do Trabalhador definirão, em até 180 dias após a assinatura deste ACT, o conteúdo do treinamento ministrado aos membros designados da Cipa, o qual será realizado durante a jornada de trabalho, em local apropriado, com metodologia EaD (Ensino à distância) via intranet, com carga horária total de 20 horas.

18) Sipon

As horas a compensar deverão ser previamente negociadas entre o gestor imediato e o empregado com no mínimo 5 dias úteis de antecedência.

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