1) PLR
a) PLR regra Fenaban
- Regra Básica
- Regra Adicional
b) PLR Adicional Caixa
no valor de 4% do lucro líquido distribuída igualmente para todos os
empregados.
2) PLR –
Antecipação
Antecipação com
base na regra da PLR Fenaban e da PLR Adicional Caixa, cujo adiantamento
corresponde a 4% sobre o lucro líquido realizado no 1º semestre 2012, a ser
paga 10 dias após assinatura do ACT.
3) Piso salarial
Os novos
empregados serão contratados nas referências 202, 602 ou 802 da Estrutura
Salarial Unificada (SEU) ou da Nova Estrutura Salarial (NES) e enquadrados nas
referências 203, 603 ou 803, respectivamente, no dia imediatamente posterior à
conclusão do período referente ao contrato de experiência, quando este
finalizar-se na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
4) Concentração
de empregados.
A Caixa se
compromete a ter em seu quadro de pessoal 92.000 empregados até dezembro de
2012 e 99.000 empregados até dezembro de 2013.
5) Medicamentos
de uso contínuo
Custeio de despesas de
50 medicamentos de uso contínuo não custeados pelo SUS, cujos percentuais de
reembolso serão de 50%, 80% e 100%, de acordo com a patologia indicada no
relatório médico.
6) Formação
ampliada
A Caixa se compromete a
ampliar em 3.230 bolsas de incentivos a formação do empregado, por meio de
edital único centralizado na Matriz, para todos os empregados acima de 91 dias
de trabalho, a saber:
a) 800 bolsas para
idiomas;
b) 1.380 bolsas para
graduação;
c) 950 bolsas para
pós-graduação;
d) 100 bolsas para
mestrado.
7) Licenças
Alterar de 1 (um)
para 2 (dois) dias por ano a licença para internação hospitalar por motivo de
doença de cônjuge ou companheiro (a), filho, pai ou mãe.
8) Licença-adoção
No caso de adoção
ou guarda judicial a CAIXA concederá licença remunerada à empregada adotante,
pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com exclusão do limite de idade de
12 anos do adotado.
9) Promoção por mérito.
Redução das horas
de treinamento para promoção por mérito de 100 para 70 horas.
10) Grupo de
Trabalho
a) Será
constituído Grupo de Trabalho paritário, composto por 8 integrantes, 4
indicados pela Caixa e 4 pelos representantes dos empregados para tratar do
plano Saúde Caixa, observando a sua sustentabilidade.
b) Os integrantes serão obrigatoriamente empregados ou ex-empregados Caixa.
b) Os integrantes serão obrigatoriamente empregados ou ex-empregados Caixa.
c) O grupo de
trabalho se reunirá pela primeira vez em até 30 dias após a assinatura deste
ACT em dependências disponibilizadas pela Caixa, a qual se responsabilizará
pelos custos de destacamento, diárias e hospedagem.
d) As propostas de modificações do Plano de Saúde serão apresentadas à Diretoria Executiva de Gestão de Pessoas (Depes).
d) As propostas de modificações do Plano de Saúde serão apresentadas à Diretoria Executiva de Gestão de Pessoas (Depes).
Fica mantido o
Grupo de Trabalho Saúde do Trabalhador.
11)
Tesoureiro executivo
a) A Caixa apresentará
na mesa permanente de negociação, até 31 março 2013, um plano de ação para
resolução definitiva das situações apontadas sobre saúde, segurança e condições
de trabalho do Tesoureiro Executivo.
b) O pagamento de substituição com remuneração apurada por minuto nas ausências parciais ou pausa para almoço do Tesoureiro, condicionada a existência de saldo de minuto para esta substituição na unidade, limitada a 480 minutos por dia para cada empregado será implementada a partir de janeiro de 2013.
c) A Caixa se compromete até 31/12/2012 construir corredores para abastecimento em todos os terminais de ATM das agências.
b) O pagamento de substituição com remuneração apurada por minuto nas ausências parciais ou pausa para almoço do Tesoureiro, condicionada a existência de saldo de minuto para esta substituição na unidade, limitada a 480 minutos por dia para cada empregado será implementada a partir de janeiro de 2013.
c) A Caixa se compromete até 31/12/2012 construir corredores para abastecimento em todos os terminais de ATM das agências.
d) Considerar a Função
Gratificada de Tesoureiro Executivo na linha de sucessão primária para a Função
Gratificada de Supervisor de Canais, Supervisor de Atendimento, Gerente de
Atendimento e Negócios III e Gerente de Canais e Negócios, mantendo na linha
primária de Supervisor de Centralizadora/Filial.
e) Formação de banco de
habilitados para o exercício das atividades de Tesoureiro Executivo com
empregados das agências e das Giret, no prazo de 90 dias após assinatura do
presente ACT.
f) Desenvolver e
implementar curso de formação de tesoureiros.
12) Login único
Implantar o acesso à
rede de computadores em estação única em cinco unidades da Matriz, em fase
piloto, no 4º trimestre de 2012 e concluir a implantação em 31 de agosto de
2013.
13)
Agências-barco
Concessão de 2 dias
úteis a ser negociado com o empregado, após o retorno de 1 ciclo de trabalho.
14)
Descomissionamento
A Caixa assume o
compromisso de apresentar, até 31/03/2013, estudos sobre descomissionamento de
funções gratificadas, a partir das contribuições apresentadas pelas entidades
representativas.
15) Horas de
estudo
Os empregados
deverão dispor de 6 horas por mês para estudos junto à Universidade Caixa dentro
da jornada de trabalho, na metodologia à distância, em local apropriado na
unidade.
16) Incorporação
do REB ao Novo Plano
A Caixa e as
entidades sindicais assumem o compromisso de envidar esforços junto aos órgãos
controladores e fiscalizadores com o objetivo de acelerar o andamento do
processo de incorporação do REB ao Novo Plano Funcef.
17) Cipa EaD
A Caixa e os
representantes do GT Saúde do Trabalhador definirão, em até 180 dias após a
assinatura deste ACT, o conteúdo do treinamento ministrado aos membros
designados da Cipa, o qual será realizado durante a jornada de trabalho, em
local apropriado, com metodologia EaD (Ensino à distância) via intranet, com
carga horária total de 20 horas.
18) Sipon
As
horas a compensar deverão ser previamente negociadas entre o gestor imediato e
o empregado com no mínimo 5 dias úteis de antecedência.
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