quinta-feira, 27 de setembro de 2012

PROPOSTA DA FENABAN


Reajuste - 7,5% (aumento real de 2,02% pelo INPC).
Piso - R$ 1.519 (reajuste de 8,5%, o que significa 2,95% de ganho real).
Caixa - R$ 2.056,89 (reajuste de 8,24%, o que representa 2,70% de aumento real).
Auxílio-refeição - R$ 472,15 (R$ 21,46 por dia), o que representa reajuste de 8,5%.
Cesta-alimentação e 13ª cesta-alimentação - R$ 367,90 (reajuste de 8,5%).
PLR - Regra básica: 90% do salário mais R$ 1.540 fixos (reajuste de 10%), com teto de R$ 8.414,34. Caso a distribuição do lucro líquido não atinja 5% com o pagamento da regra básica, os valores serão aumentados para 2,2 salários, com teto de R$ 18.511,54.
PLR adicional - 2% do lucro líquido distribuídos linearmente, com teto de R$ 3.080 (reajuste de 10%).
Antecipação da PLR - 54% do salário mais valor fixo de R$ 924,00, com teto de R$ 5.166,01 e parcela adicional de 2% do lucro líquido do primeiro semestre distribuído linearmente, com teto de R$ 1.540,00.
A antecipação da PLR será paga até dez dias após a assinatura da Convenção Coletiva e a segunda parcela até 1º de março de 2013.
Avanços sociais
No tema saúde dos trabalhadores, a Fenaban aceitou a reivindicação de que os salários dos bancários afastados que aguardam perícia médica sejam mantidos pelos bancos até que seja regularizada a situação junto ao INSS. Há inúmeros casos em que o trabalhador recebe a alta programada do INSS, mas acaba sendo considerado inapto no exame de retorno ao trabalho realizado pelos bancos, ficando sem benefício do INSS e sem salário.
A Fenaban também assumiu o compromisso com a proposta do Comando de fazer um projeto-piloto para experimentar medidas defendidas pelos bancários e vigilantes para a melhoria da segurança nos bancos, como portas de segurança, biombos entre a fila e os caixas, e divisórias entre os caixas, inclusive os eletrônicos.
 Não desconto dos dias parados
Em relação aos dias de greve, a Fenaban propôs a manutenção da regra de compensação dos dias parados até 15 de dezembro deste ano, nos mesmos moldes da convenção coletiva do ano passado. 

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