Próximo da divulgação do balanço de 2011 do HSBC, o que acontecerá até o final de fevereiro, aumenta a expectativa dos funcionários do banco inglês com os resultados que serão divulgados.
Ano após ano, a instituição vem fazendo alterações unilaterais no seu programa próprio de remuneração variável, o PPR/PSV, causando descontentamento e desmotivação em todas as equipes de trabalho, tanto das áreas de negócios quanto de retaguarda.
"A forma como o programa vem sendo elaborado é o maior problema: é por uma comissão interna de funcionários, formada pelo HSBC, com a finalidade apenas de homologar a proposta da alta cúpula do banco e aparentar alguma legalidade nos termos da lei federal nº 10.101/2001. Ou seja, o programa acaba sendo baixado de forma unilateral", afirma Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT.
Além disso, o banco inglês costuma exagerar em seus provisionamentos nos balanços, como a Provisão para Devedores Duvidosos (PDD), o que acaba reduzindo o lucro líquido, comprometendo muitas vezes o pagamento integral do PPR/PSV.
Outro ponto insustentável é a compensação do PPR/PSV da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da categoria, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), válida para todos os bancários.
"Nas primeiras versões, ainda nos anos 90, os programas e seus pagamentos eram acumulativos, não havendo a compensação. O nível de problemas era menor. Após as mudanças, a cada ano o programa próprio fica ainda pior", salienta Miguel.
Desrespeito
"Nos últimos anos, vivenciamos de tudo: não pagamentos, ora para o pessoal do back office, ora para a área de vendas, provocando frustração e desmotivação , adiantamentos salariais de 15%, para serem descontados dos bancários; mudanças nos critérios de pagamento para possibilitar a compensação entre os programas e a CCT dos bancários, ocasionando o não pagamento na data avisada aos bancários. Ou seja, alterações unilaterais provocando endividamento de funcionários, fazendo com que inclusive o banco abrisse linha de crédito de um valor que já seria de direito de todos; o batimento das metas por um grupo muito pequeno da área de negócios, ou seja, metas mal formuladas", recorda o diretor da Contraf-CUT.
"Isso tudo porque o banco se utiliza da lei 10.101, que garante incentivos fiscais para as empresas, ou seja, isenção de imposto de renda e outros benefícios fiscais. Imaginem se assim não fosse", salienta Miguel.
Sem contar que o HSBC pratica os menores salários do mercado e justifica a utilização das políticas de renda variável, dizendo que é para nivelar com o nível de remuneração dos demais bancos. Desta forma, os funcionários acabam perdendo duas vezes, pois recebem baixos salários e, mesmo atingindo suas metas, ficam apenas com a PLR, que é direito de todos os bancários.
"Agora pasmem: o 'Instrumento Particular de Acordo da Participação nos Resultados' para o ano de 2011 é pior ainda. Os valores assegurados aos funcionários do 'Modelo B' - funcionários ativos dos níveis 12 a 24, a maioria dentro do HSBC, são muito menores do que já está assegurado na CCT dos bancários. Isso sem falar na possibilidade de desconto de um programa do outro", alerta o dirigente sindical.
Enganação
Enquanto a CCT assegura, na regra básica da PLR, o pagamento de 90% do salário mais R$ 1.400 de parcela fixa, podendo chegar até 2.2 salários, , além da parcela adicional de 2% linear até R$ 2.800, a cláusula 4.2.2.1 do referido programa do HSBC contempla apenas 90% da remuneração + parcela fixa de R$ 1.130.
O programa, então, se tornou uma enganação aos bancários, uma vez que a CCT já assegura valores maiores. "Será que é assim que o banco pensa em melhorar a sua performance no Brasil? Será que a 'equipe' terá motivação para atingir os resultados e cumprir as metas impostas?", indaga Miguel.
No tocante às metas, que por si só são abusivas, ainda existe uma série de outros problemas, como as sucessivas campanhas das respectivas superintendências a troco de churrascos e viagens-prêmios, como também os critérios restritivos do banco inglês que dificultam o cumprimento dos "objetivos".
Fonte: Contraf-CUT
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