segunda-feira, 17 de outubro de 2011

PROPOSTA PARA A CCT 2011/2012 (14/10/2011)

1. SALÁRIOS - Reajuste de 9% sobre os salários praticados em 31/08/2011, com as compensações previstas na CCT.
2. SALÁRIOS DE INGRESSO - Correção dos valores previstos na CCT 2010/2011, a partir de 01/09/2011:
Portaria: R$ 891,00 / Após 90 dias: R$ 976,00
Escritório: R$ 1.277,00  / Após 90 dias: R$ 1.400,00
Caixa/tesoureiro: R$1.616,72 (Salário de Ingresso R$1.277,00 + Gratif. de Caixa R$ 339,72) / Após 90 dias: R$ 1.900,36 (Salário de Ingresso R$ 1.400,00 + Gratif. de Caixa R$ 339,72 + Outras Verbas de Caixa R$ 160,64).
3. DEMAIS ITENS EXPRESSOS EM VALORES -
Reajuste de 9% sobre os valores previstos na CCT 2010/2011.
ATS (para os remanescentes): R$ 19,43
Gratificação Compensador de Cheques:  R$ 110,70
Auxílio-Refeição: R$19,78
Auxílio-Cesta-Alimentação: R$ 339,08
13ª Cesta-Alimentação: R$ 339,08
Auxílio-Creche / Babá (Filhos até a idade de 71 meses): R$ 284,85
Auxilio-Creche / Babá (Filhos até a idade de 83 meses): R$ 243,67
Auxílio Funeral: R$ 653,57
Ajuda deslocamento noturno: R$ 68,22
Indenização por Morte ou Incapacidade Decorrente de Assalto: R$ 97.461,03
Requalificação Profissional: R$ 974,06
4. PLR
A Participação nos Lucros ou Resultados estará limitada a 15% (quinze por cento) do lucro líquido apurado no exercício de 2011, e será distribuída da seguinte forma:
I- REGRA BÁSICA
90% do salário reajustado em setembro/2011, acrescido do valor fixo de R$ 1.400,00, limitado ao valor de R$ 7.827,29.
Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido apurado no exercício de 2011, utilizar multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 17.220,04, o que ocorrer primeiro.
O total apurado na aplicação da Regra Básica estará limitado a 13% do lucro líquido apurado no exercício de 2011. Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica poderão ser compensados no pagamento dos planos próprios de participação em lucros ou resultados.
II - PARCELA ADICIONAL
2% do lucro liquido apurado no exercício de 2011, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 2.800,00.
Os valores individuais relativos à Parcela Adicional não serão compensáveis com valores devidos em razão de planos próprios.
5. ANTECIPAÇÃO DA PLR
I - REGRA BÁSICA
54% do salário reajustado em setembro/2011, acrescido do valor fixo de R$ 840,00, limitado ao valor individual de R$ 4.696,37 e ao teto de 13% do lucro líquido do banco apurado no 1° semestre de 2011, o que ocorrer primeiro. No pagamento da antecipação da “REGRA BÁSICA” da Participação nos Lucros ou Resultados o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao exercício de 2011.
II - PARCELA ADICIONAL
O valor desta parcela da antecipação será determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2% do lucro líquido apurado no 1 ° semestre de 2011, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 1.400,00. A antecipação da parcela adicional não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios.
NOTAS:
a) As condições e proporcionalidades para o pagamento final e da antecipação da PLR (Regra Básica e Parcela Adicional) para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2010/2011, com atualização das datas de referência.
b) O banco com prejuízo no 1° Semestre de 2011 não pagará a antecipação da PLR.
c) O banco com prejuízo em 2011 não pagará a PLR.
6. MESA TEMÁTICA DE TERCEIRIZAÇÃO
Será retomada com o tema que estava em discussão. Reuniões trimestrais.
7. MESA TEMÁTICA DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
 Reuniões trimestrais para acompanhamento do programa.
8. MESA TEMÁTICA DE SAÚDE NO TRABALHO
 Não publicar ranking individual.
Tratar na mesa temática a possibilidade de avaliação do PCMSO e a divulgação da SIPAT.
Reuniões trimestrais.
9. SEGURANÇA BANCÁRIA
Transporte de numerário por bancários.
Monitoramento Eletrônico.
Reuniões trimestrais.
10. CLÁUSULA “Aviso Prévio Proporcional”
A cláusula de indenização adicional, que vigora por 5 meses, será substituída por uma cláusula nova, de Aviso Prévio Proporcional, com a mesma tabela de referência, porém vigorando durante todo o período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho. Com essa alteração, que já contempla a Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, a CCT amplia para os bancários os benefícios assegurados na própria lei:
       
Em assembleia realizada neste domingo, dia 16 os bancários da base nosso sindicato aprovaram a proposta apresentada e encerram a paralisação que durou 18 dias, retornando ao trabalho nesta segunda-feira dia 17 de outubro.

Convocamos todos os bancários para assembleia geral no dia 20/10/2011, às 19 horas a se realizar na Av. Cardoso Moreira, 193 no salão de reuniões do edifício Rotary 7º andar para ratificar a aceitação da proposta.

SEEB ITAPERUNA E REGIÃO

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