PROPOSTA DA FENABAN

PROPOSTA DA FENABAN

Durante a nona rodada de negociação, nesta sexta-feira (03/10), os representantes dos banqueiros ofereceram 8,5% (aumento real de 2,02%) nos salários e demais verbas.
Para os pisos, o índice proposto é de 9% (2,49% acima da inflação) e vale-refeição 12,2%. Quando se trata dos dias parados, a Fenaban propõe compensação de uma hora por dia, entre 15 de outubro e 31 de outubro, para quem tem jornada de seis horas, e uma hora no período entre 15 de outubro e 7 de novembro, para quem trabalha oito horas.

Confira detalhes sobre a proposta:

Reajuste de 8,5% (2,02% de aumento real).
Piso portaria após 90 dias - 1.252,38 (9,00% ou 2,49% de aumento real).
Piso escritório após 90 dias - R$ 1.796,45 (2,49% acima da inflação).
Piso caixa/tesouraria após 90 dias - R$ 2.426,76 (salário mais gratificação mais outras verbas de caixa), significando reajuste de 8,37% e 2,37% de aumento real).
PLR regra básica - 90% do salário mais R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 21.691,82.

PLR parcela adicional - 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 3.675,98.

Antecipação da PLR
Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva e a segunda até 2 de março de 2015.
Regra básica - 54% do salário mais fixo de R$ 1.102,79, limitado a R$ 5.915,95 e ao teto de 12,8% do lucro líquido - o que ocorrer primeiro.
Parcela adicional - 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2014, limitado a R$ 1.837,99.

Auxílio-refeição - R$ 26,00 (R$ 572,00 ao mês), reajuste de 12,2%.
Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta - R$ 431,16.
Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) - R$ 358,82.
Auxílio-creche/babá (filhos até 83 meses) - R$ 306,96.
Gratificação de compensador de cheques - R$ 139,44.
Requalificação profissional - R$ 1.227,00.
Auxílio-funeral - R$ 823,30.
Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto - R$ 122.770,20.
Ajuda deslocamento noturno - R$ 85,94.

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